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  • Ana Paula Patussi

EPC’s, EPI’s, segurança e qualidade na construção civil!


Não muito tempo atrás, postamos um texto sobre a importância do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) na construção civil. Hoje, pra dar continuidade ao tema da segurança em obras, vamos falar um pouco sobre as dificuldades da implantação de Equipamentos de Proteção Coletiva - um cuidado tão importante quanto o dos EPI’s, mas que tem empecilhos bastante particulares. Vamos também falar um pouco mais profundamente sobre a importância do uso dos equipamentos de segurança e como eles afetam a sua construção.

Foto por Visual Hunt

O grande problema nessa discussão dos EPC's é que nem sempre é possível fazer uso de proteções coletivas. Isso acontece por uma série de fatores, os mais comuns sendo:

– Impossibilidade técnica: as vezes o local simplesmente não comporta a instalação de proteções coletivas;

– Inviabilidade técnica: as vezes a instalação de proteção coletiva até é possível, mas é inviável. O motivo mais comum que o ambiente de trabalho na construção civil é mutável, e por isso nem sempre vale a pena investir em uma benfeitoria que não ficará de forma permanente.

Um bom exemplo desses problemas aparecem com o risco de queda de matérias. Usam-se as plataformas de proteção para evitar que os objetos caiam sobre os funcionários. Ora, se fosse possível fazer uma área coberta em todo perímetro da obra, seria dispensável o uso do capacete. Logo, como tal proteção é possível, porém inviável, o uso do capacete de segurança se faz obrigatório.

A Norma Regulamentadora Número 6 (NR6), que está disponível no site do Ministério do Trabalho e Previdência Social, define as regras relacionadas ao EPI. É responsabilidade do empregador, além de adquirir o equipamento adequado ao risco de cada atividade, orientar e treinar o empregado sobre o uso correto. Também cabe ao empregador responsabilizar-se pela higiene e manutenção periódica. O fornecimento ao trabalhador deve ser registrado em livros, fichas ou sistema eletrônico. Todo EPI deve possuir Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Já o empregado deve usá-lo apenas para a finalidade a que se destina. Cada EPI tem sua razão de existir. Tão importante quanto essa primeira norma é atentar-se para alterações que o tornem impróprio para uso. Caso isso ocorra, o empregado deverá comunicar imediatamente o empregador a fim de que a substituição seja realizada.

Os consumidores estão tomando consciência e já não escolhem um produto ou serviço apenas pelo preço. A qualidade tornou-se fator crucial numa decisão de compra e, constitui grande diferencial de uma empresa em relação a outra. Os mesmos consumidores pecam, contudo, quando não fazem uma interação entre estes objetivos e um eficiente programa de segurança na sua obra.

As pessoas (no caso, os construtores) são os agentes dinamizadores da organização e é utópico pensar que possam desempenhar, de modo eficiente, suas atribuições se o próprio ambiente de trabalho não lhes proporciona a devida segurança.

Não pode existir qualidade onde há insegurança. A qualidade de uma empresa depende, primordialmente, dos seus recursos humanos e, levando-se em conta que o medo é uma das mais fortes emoções, é inconcebível pensar que um operário possa desempenhar suas funções de maneira satisfatória em um ambiente que não inspira segurança.

A partir de dados elaborados pela UNESCO, através da análise de 13.000 profissões registradas em diversos países, constatou-se que os operários da construção civil estão entre as doze classes mais sujeitas a acidentes de trabalho. É de suma importância demonstrar a necessidade da segurança no trabalho a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI’s).

A falta de um sistema de segurança eficaz acaba causando problemas de relacionamento humano, produtividade, qualidade dos produtos e/ou serviços prestados e também no aumento de custos. A pseudo-economia feita (não se investindo no sistema de segurança mais adequado) acaba ocasionando graves prejuízos pois, um acidente no trabalho implica baixa na produção, investimentos perdidos em treinamentos e outros custos.

A construção civil se difere dos outros setores industriais por possuir características próprias, sendo que uma das principais é a pouca importância das máquinas e tecnologias para a obtenção da qualidade do produto, dependendo esta, quase que exclusivamente, da mão-de-obra utilizada.

A grande dependência que a construção civil tem da mão-de-obra utilizada deveria contribuir para que este fosse um setor desenvolvido no aspecto de segurança no trabalho, porém o que se nota, é que este continua sendo um dos setores industrias com maior percentual de acidentes.

Os números de acidentes na construção civil são alarmantes e, a legislação não contribui muito para reduzi-los. A Norma Regulamentadora Número Cinco (NR5), que trata especificamente da construção civil, prevê obrigações mínimas em termos de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e exige que as empresas com mais de 100 empregados possuam uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

E o que se nota atualmente é que nem mesmo as exigências legais são cumpridas.

Precisamos fazer a nossa parte nesse problema que acontece dentro da nossa área de atuação. Precisamos assumir nossas responsabilidades e perguntar/garantir/cobrar que os trabalhadores tenham a segurança necessária para exercer suas funções de maneira plena.

Se esse é um problema que você está enfrentando, seja como construtor, seja como dono de obra, entre em contato conosco ;)


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